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Reincidente no STJD, Felipão é punido com dois jogos de suspensão

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Reincidente no STJD, Felipão é punido com dois jogos de suspensão Empty Reincidente no STJD, Felipão é punido com dois jogos de suspensão

Mensagem  Cavinato Sex Ago 10, 2012 4:54 pm

10/08/2012 - 14h43

Reincidente no STJD, Felipão é punido com dois jogos de suspensão


Técnico não poderá ficar no banco de reservas do Palmeiras diante de Fluminense e Flamengo

Renata Lutfi
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Longa ficha de Felipão no STJD pesou na decisão


Já não é mais novidade ver o técnico Luiz Felipe Scolari na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na tarde desta sexta-feira, dia 10 de agosto, o comandante palmeirense foi julgado pela exclusão do banco de reservas na partida diante do Bahia. Em decisão da Quarta Comissão Disciplinar, Felipão foi punido com dois jogos de suspensão, por maioria de votos, e estará distante dos jogadores nas partidas contra Fluminense e Flamengo.

O clube ainda pode recorrer desta decisão, e até pedir um efeito suspensivo, mas não haveria tempo hábil para a concessão do efeito ainda nesta sexta, o que faz com que muito provavelmente não esteja mesmo à beira do campo no domingo, diante do Fluminense, em jogo no Engenhão.

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Na partida entre Palmeiras e Bahia, no dia 26 de julho, o Palmeiras foi derrotado por 2 a 0, em plena Arena Barueri. Além do resultado negativo, o time teve o técnico Felipão excluído aos 45 minutos do segundo tempo.
De acordo com a súmula da partida, Felipão “isolou a bola com um chute quando a mesma foi em sua direção, em claro sinal de protesto contra as decisões” do árbitro Antônio de Carvalho Schneider.

O técnico alviverde foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe de arbitragem ou reclamando desrespeitosamente contra suas decisões”. Felipão poderia pegar suspensão de uma a seis partidas.

Antes mesmo do início da defesa, a procuradora Renata Quadros fez questão de ressaltar que o técnico havia sido recentemente julgado no STJD, e pediu pela condenação do técnico com base no artigo em que o mesmo foi denunciado.

Em seguida, o advogado José Mauro Couto defendeu Felipão. "A súmula não é a acusação. Ela é um meio de prova para a Procuradoria propor sua denúncia. O árbitro é obrigado a descrever objetivamente os fatos que ele presenciou. Partindo desta premissa, destaco que o árbitro escreveu que Felipão isolou a bola quando a mesma foi em sua direção em 'claro sinal de protesto'. Ele tentou adivinhar a intenção do técnico. Tem o poder de ler mentes? Não foi objetivo em seu relato. Destaco que não há elementos para julgar o Felipão por desrespeito".

Mas, com dois jogos de suspensão aplicados pela maioria dos auditores em votação, Luiz Felipe Scolari, que por ser membro da comissão técnica não cumpre suspensão automática, terá que ficar fora do banco de reservas diante do Fluminense, no domingo, dia 12, em partida realizada no Engenhão, e no jogo contra o Flamengo, na próxima quarta-feira, dia 15, na Arena Barueri.

Felipão só estará livre para voltar à beira do campo na partida contra o Atlético/GO, no dia 19, em jogo no Serra Dourada. Até lá, o seu auxiliar Flávio Murtosa deverá ser seu substituto junto ao banco de reservas.

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