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STJD rejeita pedido de pena preventiva, e Danilo e Manoel estão liberados

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STJD rejeita pedido de pena preventiva, e Danilo e Manoel estão liberados Empty STJD rejeita pedido de pena preventiva, e Danilo e Manoel estão liberados

Mensagem  Cavinato Ter Abr 20, 2010 3:45 pm

20/04/10 - 15h07 - Atualizado em 20/04/10 - 15h39

STJD rejeita pedido de pena preventiva, e Danilo e Manoel estão liberados
Juiz nega apelo da Procuradoria, e zagueiros voltam a se enfrentar nesta quarta, na Arena. Atletas ainda serão julgados por confusão no Palestra

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São Paulo
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Virgílio Val, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), rejeitou o pedido da Procuradoria, que pleiteava suspender preventivamente os zagueiros Danilo e Manoel, de Palmeiras e Atlético-PR, respectivamente. Assim, os dois atletas estão liberados para atuarem na noite desta quarta-feira, na Arena da Baixada, na partida que decide o time que avança às quartas de final da Copa do Brasil.



Os zagueiros, porém, ainda não estão livres de suspensão pela confusão que protagonizaram na primeira disputa entre Palmeiras e Atlético-PR, ocorrida na última quinta-feira, no Palestra Itália. Denunciados, Danilo e Manoel aguardam a definição da data do julgamento, que deve ocorrer na próxima semana.




No primeiro duelo entre paulistas e paranaenses, vencido pelo Palmeiras por 1 a 0, Danilo e Manoel se estranharam na pequena área alviverde, durante o primeiro tempo. As imagens da transmissão do jogo mostram uma cabeçada do jogador do time paranaense no palmeirense, que revidou com uma cusparada. Danilo ainda ofendeu Manoel, que foi chamado de “macaco”. O defensor do Rubro-Negro paranaense registrou boletim de ocorrência no 23º Distrito Policial, localizado no bairro das Perdizes, em São Paulo.

A Procuradoria denunciou Danilo pela cusparada, enquadrando-o no artigo 254-B do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e pela atitude discriminatória – artigo 243-G –, o que pode causar até 22 jogos de gancho. Já Manoel responderá duas vezes por ato de hostilidade (artigo 250 do CBJD) pela cabeçada e pelo pisão, correndo o risco de ser suspenso em seis jogos pelo STJD. Em caso de suspensões, os atletas podem cumpri-las na Copa do Brasil ou nas disputas do Campeonato Brasileiro.

Cavinato

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